- 1 -O Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal é o serviço responsável pela definição dos princípios gerais enformadores de uma política de recrutamento e selecção de pessoal da função pública, pelo estabelecimento dos métodos e processos que se revelem mais adequados nesse domínio e pela execução das acções de recrutamento e selecção de pessoal que lhe sejam cometidas por lei ou a solicitação dos serviços e organismos interessados.
- 2 -Compete, designadamente, ao Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal:
- a)Definir os princípios gerais informadores de uma política de recrutamento e selecção de pessoal da função pública e promover a aplicação de modernas técnicas e processos nesse domínio;
- b)Colaborar na definição dos métodos e processos de recrutamento e selecção de pessoal mais adequados à organização e dinâmica das carreiras do pessoal da função pública;
- c)Estudar, aplicar e fomentar a utilização de técnicas e métodos de psicologia e psicossociologia do trabalho;
- d)Promover estudos e actividades de orientação e aconselhamento profissional, tendo em vista uma mais adequada utilização dos recursos humanos da Administração;
- e)Realizar as acções de recrutamento e selecção de pessoal que forem centralizadas nos termos da lei e, bem assim, as que lhe forem solicitadas por serviços e organismos públicos interessados;
- f)Recolher e tratar a informação dos serviços e organismos públicos relativa às suas necessidades de pessoal, correspondentes a categorias comuns à Administração;
- g)Emitir parecer sobre projectos de diplomas e regulamentos de concursos.
Artigo 18.º — (Competência)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982