Para a prossecução das suas atribuições, o Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Recrutamento de Pessoal;
- b)Divisão de Selecção de Pessoal;
- c)Divisão de Psicologia do Trabalho.
Para a prossecução das suas atribuições, o Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal dispõe das seguintes divisões:
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Em vigor desde 03/11/1982