Compete, em especial, à Divisão de Recrutamento de Pessoal:
- a)Realizar e divulgar estudos conducentes à melhoria dos princípios, processos e métodos de recrutamento de pessoal da função pública;
- b)Estudar e difundir os processos mais eficazes de divulgação dos empregos da Administração Pública;
- c)Estudar e definir o conteúdo e exigências funcionais dos cargos cujo recrutamento lhe seja cometido;
- d)Organizar, programar e executar as acções de recrutamento de pessoal cuja realização incumba à DGEFAP nos termos da lei ou por solicitação dos serviços e organismos públicos interessados;
- e)Promover a constituição e gestão de reservas de recrutamento nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio, em ordem à satisfação das necessidades previsionais ou pontuais referentes a categorias comuns à Administração;
- f)Elaborar e divulgar meios documentais de apoio às actividades de recrutamento a cargo da DGEFAP, visando a informação dos candidatos ao emprego público;
- g)Recolher e analisar as candidaturas referentes a cada acção, em função dos requisitos previamente definidos, e informar os candidatos sobre a situação e decisões relativas ao respectivo processo de recrutamento.