À Divisão de Selecção de Pessoal compete, em especial:
- a)Estudar e preparar métodos e técnicas de avaliação profissional, promovendo a sua aplicação à selecção de pessoal;
- b)Organizar, programar e realizar as acções de selecção de pessoal de que a Direcção-Geral for incumbida por lei e, bem assim, as que lhe forem solicitadas pelos serviços e organismos públicos interessados;
- c)Elaborar e distribuir documentação, textos de apoio e bibliografia necessários à preparação dos candidatos às provas de selecção;
- d)Proceder a estudos dos resultados das provas de selecção, tendo em vista a validação das técnicas utilizadas, designadamente por recurso a tratamentos estatísticos e informações relativas à adaptação às respectivas funções dos candidatos seleccionados em acções organizadas pela DGEFAP.