Compete, em especial, à Divisão de Organização da Formação:
- a)Programar e realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional de interesse comum para a função pública, em geral, nos domínios da formação de especialistas, da formação inicial ou prévia, da formação visando a promoção ou reconversão profissional e do simples aperfeiçoamento profissional;
- b)Colaborar com o Instituto Nacional de Administração, o Centro de Estudos de Formação Autárquica e os serviços homólogos das regiões autónomas e dos diversos departamentos ministeriais na realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional de interesse comum;
- c)Coordenar a realização de actividades de formação realizadas a nível departamental que se insiram em planos de acção comuns à função pública em geral;
- d)Organizar, planear e realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional a solicitação de serviços e organismos públicos;
- e)Proceder à avaliação de conhecimentos dos participantes em cursos de formação, sempre que for caso disso;
- f)Colaborar em actividades e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com países estrangeiros, nomeadamente os de expressão portuguesa, através dos competentes organismos de cooperação;
- g)Promover a realização de seminários, colóquios e palestras sobre temas relacionados com o aperfeiçoamento da Administração e da função pública;
- h)Promover a avaliação e validação dos planos e acções de formação que a DGEFAP realize ou coordene;
- i)Proceder à determinação e análise de custos de planos e acções de formação levados a cabo pela DGEFAP;
- j)Organizar e manter permanentemente actualizado um ficheiro de formadores e monitores que interessem ao desenvolvimento de actividades e acções de formação na função pública;
- l)Divulgar os programas e actividades de formação e aperfeiçoamento profissional da DGEFAP;
- m)Proceder à elaboração periódica de estatísticas resultantes da sua actividade.