- 1 -Compete, em especial, à Repartição de Apoio Material:
- a)Velar pelo correcto uso e manutenção do equipamento necessário às acções de formação e propor a aquisição dos meios da mesma natureza que se revelarem indispensáveis ao bom funcionamento das actividades de formação;
- b)Gerir o equipamento áudio-visual de harmonia com as prioridades estabelecidas pelos programas de formação;
- c)Executar os suportes pedagógicos áudio-visuais indispensáveis à realização de acções de formação, designadamente filmes, slides, gravações e transparentes;
- d)Preparar e gerir a documentação necessária para a execução das actividades de formação da DGEFAP;
- e)Assegurar a manutenção das condições necessárias ao adequado funcionamento das salas de formação;
- f)Providenciar pela recepção e acolhimento dos participantes em actividades de formação;
- g)Assegurar o apoio directo à acção dos formadores e monitores.
- 2 -A Repartição de Apoio Material compreende as seguintes secções:
- 3 -À Secção de Meios Áudio-Visuais respeita a competência enumerada nas alíneas a) a c) e à Secção de Apoio às Acções de Formação a competência citada nas demais alíneas.
- a)Secção de Meios Áudio-Visuais;
- b)Secção de Apoio às Acções de Formação.
Artigo 28.º — (Repartição de Apoio Material)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982