Em ordem à consecução dos seus objectivos, a Repartição de Administração Geral dispõe das seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade, Património e Economato;
- c)Secção de Expediente e Arquivo.
Em ordem à consecução dos seus objectivos, a Repartição de Administração Geral dispõe das seguintes secções:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1982