- 1 -A Repartição de Administração Geral constitui um serviço de apoio administrativo às actividades da DGEFAP.
- 2 -À Repartição de Administração Geral incumbe, em especial:
- a)A administração do pessoal;
- b)A elaboração e a gestão do orçamento;
- c)A realização das operações de contabilidade referentes à situação salarial dos funcionários e agentes;
- d)A administração do património;
- e)A organização do arquivo e dos serviços de expediente geral;
- f)A segurança e manutenção das instalações.
Artigo 30.º — (Competência)
Vigente desde: 03/11/1982
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