Os serviços da DGEFAP serão dirigidos:
- a)Os departamentos, divisões, repartições e secções, respectivamente por directores de serviço, chefes de divisão, chefes de repartição e chefes de secção;
- b)As delegações regionais, por chefes de divisão;
- c)O Serviço de Informação e Relações Públicas, por um técnico superior ou técnico, designado pelo director-geral;
- d)O Serviço de Apoio Documental, por um chefe de secção.