A Direcção-Geral manterá estreita articulação com os demais serviços e organismos do Ministério no domínio das respectivas atribuições, participando na concepção, programação e execução dos projectos de natureza comum.
Artigo 41.º — (Relações com os serviços do Ministério da Reforma Administrativa)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982