O regime de autonomia administrativa vigorará a partir de 1 de Janeiro de 1983, funcionando a DGEFAP até final do corrente ano como serviço simples.
Artigo 48.º — (Autonomia administrativa)
Vigente desde: 03/11/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1982