- 1 -Em ordem a apoiá-la na sua actividade, funcionará junto da DGEFAP, como órgão de apoio, a Comissão Interministerial de Utilizadores do SIGEP, a que alude o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 163/82, de 10 de Maio.
- 2 -A Comissão Interministerial de Utilizadores do SIGEP tem por atribuições pronunciar-se sobre:
- a)Os programas anuais referentes ao SIGEP, do ponto de vista da recolha e tratamento das necessidades de informação sobre a função pública;
- b)Os programas de implementação dos ficheiros descentralizados do SIGEP em cada departamento ministerial;
- c)As garantias de segurança e privacidade do sistema.
Artigo 5.º — (Comissão Interministerial de Utilizadores do SIGEP)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982