- 1 -O conselho administrativo é constituído pelos seguintes membros:
- a)O director-geral, que presidirá;
- b)Os subdirectores-gerais;
- c)O chefe de repartição de Administração Geral;
- d)O chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato.
- 2 -O conselho administrativo será secretariado pelo membro citado na alínea d) do número precedente.
Artigo 8.º — (Constituição)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982