A Direcção-Geral de Integração Administrativa (DGIA) é um serviço que tem por finalidade básica a resolução dos problemas decorrentes da descolonização e a gestão do quadro geral de adidos, bem como dos funcionários ou agentes colocados na dependência desta Direcção-Geral ou que, por força de disposições legais anteriores à publicação do presente diploma, devessem transitar para a dependência deste organismo.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 03/11/1982
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Em vigor desde 03/11/1982