À DGIA incumbe, designadamente:
- a)Assegurar a resolução dos problemas relativos à extinta administração ultramarina que legalmente não estejam atribuídos a outros organismos;
- b)Pronunciar-se sobre os direitos e deveres dos funcionários e agentes da antiga administração ultramarina e do extinto Ministério do Ultramar;
- c)Garantir a salvaguarda do património histórico-cultural, documental, financeiro, mobiliário e imobiliário dos serviços da ex-administração ultramarina, até à sua completa transferência para os órgãos nacionais adequados;
- d)Propor e executar medidas conducentes à reclassificação e reconversão profissional dos funcionários e agentes do quadro geral de adidos, em colaboração com a Direcção-Geral da Administração e da Função Pública (DGAFP) e Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP);
- e)Executar todas as acções inerentes à gestão e administração do quadro geral de adidos, bem como dos funcionários ou agentes colocados na dependência desta Direcção-Geral ou que por força de disposições legais anteriores à publicação deste decreto devessem transitar para a dependência deste organismo;
- f)Processar e liquidar as pensões e abonos não cometidos à Caixa Nacional de Previdência e Direcção-Geral da Contabilidade Pública pelo Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de Novembro, relativos a funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, e contabilizar descontos em vencimentos e pensões de funcionários e agentes da mesma administração;
- g)Gerir a verba global do Orçamento Geral do Estado destinada a despesas com a descolonização e Caixa do Tesouro de Macau.