Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Integração Administrativa (DGIA), do Ministério da Reforma Administrativa
(Natureza)
A Direcção-Geral de Integração Administrativa (DGIA) é um serviço que tem por finalidade básica a resolução dos problemas decorrentes da descolonização e a gestão do quadro geral de adidos, bem como dos funcionários ou agentes colocados na dependência desta Direcção-Geral ou que, por força de disposições legais anteriores à publicação do presente diploma, devessem transitar para a dependência deste organismo.
(Atribuições)
À DGIA incumbe, designadamente:
(Órgãos e serviços)
Para o exercício das suas atribuições, a DGIA dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
1) Director-geral;
2) Direcção de Serviços de Gestão;
3) Direcção de Serviços de Administração.
(Atribuições)
À Direcção de Serviços de Gestão compete, nomeadamente:
(Estrutura)
A Direcção de Serviços de Gestão dispõe de 2 divisões:
1) Divisão de Registo, Colocação e Integração;
2) Divisão de Contencioso e Assuntos Jurídicos.
(Divisão de Registo, Colocação e Integração)
À Divisão de Registo, Colocação e Integração incumbe, designadamente:
1.º Averbamento, nas fichas curriculares, da situação funcional referente a cada agente;
2.º Averbamento, nas mesmas fichas, das alterações aos respectivos dados pessoais, como mudanças de estado, residência, habilitações, etc.;
3.º Averbamento das alterações resultantes de reconversão, reclassificação e rectificação da categoria funcional efectuadas;
4.º Envio, à Direcção de Serviços de Administração, das fichas curriculares dos agentes que deixaram de pertencer ao quadro geral de adidos;
(Divisão de Contencioso e Assuntos Jurídicos)
À Divisão de Contencioso e Assuntos Jurídicos compete, designadamente:
(Atribuições)
À Direcção de Serviços de Administração compete, designadamente:
(Estrutura)
A Direcção de Serviços de Administração compreende as seguintes repartições:
(Repartição Central)
À Repartição Central, que compreende 3 secções, compete, designadamente:
(Repartição de Fazenda e Regularização de Contas)
À Repartição de Fazenda e Regularização de Contas, que compreende 3 secções, compete, nomeadamente:
(Repartição Processual do Pessoal do Quadro Geral de Adidos)
À Repartição Processual do Pessoal do Quadro Geral de Adidos, que compreende 2 secções, compete, nomeadamente:
(Repartição de Abonos ao Pessoal do Quadro Geral de Adidos)
À Repartição de Abonos ao Pessoal do Quadro Geral de Adidos, que compreende 2 secções, compete, designadamente:
(Direcção)
(Quadro de pessoal)
(Regime de pessoal)
O regime de pessoal e as normas de provimento dos lugares do quadro de pessoal a que se refere o artigo anterior são os constantes do Decreto Regulamentar n.º 72/82.
(Transição de pessoal)
(Disposições financeiras)
Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano económico, pelas dotações inscritas no actual orçamento do Ministério da Reforma Administrativa, nomeadamente pelos quantitativos atribuídos no plano de distribuição orçamental interno ao ex-Serviço de Integração Administrativa, bem como pelos que, atribuídos à ex-Direcção-Geral de Recrutamento e Formação, venham a ser transferidos, em relação a cada rubrica, para a DGIA, por despacho do Ministro da Reforma Administrativa.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas suscitadas pela execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Reforma Administrativa, que será conjunto com o do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano quando estiver em causa matéria da sua competência.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
QUADRO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do presente decreto regulamentar
(ver documento original)
Quadro II
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do presente decreto regulamentar
(ver documento original)