À Repartição de Abonos ao Pessoal do Quadro Geral de Adidos, que compreende 2 secções, compete, designadamente:
- a)Processar e promover o pagamento de todas as remunerações a que tenha direito o pessoal do quadro geral de adidos ainda sob a sua responsabilidade salarial;
- b)Manter actualizada a conta corrente das importâncias pagas a cada funcionário;
- c)Promover a entrega, às respectivas entidades, das importâncias dos descontos efectuados nas remunerações processadas;
- d)Promover a emissão das guias de reposição das importâncias indevidamente pagas ou a anulação dos processamentos, quando a isso houver lugar;
- e)Fornecer aos serviços e organismos utilizadores as guias de vencimentos e outros elementos que se tornem necessários à transferência da responsabilidade salarial.