Para o exercício das suas atribuições, a DGIA dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
1) Director-geral;
2) Direcção de Serviços de Gestão;
3) Direcção de Serviços de Administração.
Para o exercício das suas atribuições, a DGIA dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
1) Director-geral;
2) Direcção de Serviços de Gestão;
3) Direcção de Serviços de Administração.
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