À Direcção de Serviços de Gestão compete, nomeadamente:
- a)Gerir, de acordo com os critérios definidos no Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, e demais legislação complementar, o pessoal ingressado no quadro geral de adidos e pronunciar-se sobre os direitos e deveres dos funcionários e agentes da ex-administração ultramarina e do extinto Ministério do Ultramar;
- b)Propor as medidas e acções destinadas a acelerar a passagem daquele pessoal à actividade e a sua integração;
- c)Dinamizar e dar execução a medidas conducentes à reclassificação e reconversão profissional dos efectivos mencionados na alínea a), recorrendo a acções de formação, em colaboração com a DGAFP e DGEFAP, nos termos dos Decretos-Leis n.os 294/76 e 168/82, de 24 de Abril e 10 de Maio, respectivamente, e demais legislação;
- d)Desenvolver todas as acções que visem a transição da categoria dos funcionários, em consequência da aplicação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, e 191-F/79, de 26 de Junho, e demais legislação complementar;
- e)Propor medidas que visem a aplicação do Decreto-Lei n.º 164/82, de 10 de Maio, ao pessoal referido na alínea a);
- f)Organizar e preservar, em colaboração com a Repartição de Fazenda e Regularização de Contas, a biblioteca da antiga administração ultramarina, com vista à satisfação dos pedidos formulados para efeitos de negociações de contencioso ou ocordos de cooperação com os novos estados de expressão portuguesa;
- g)Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica.