À Divisão de Registo, Colocação e Integração incumbe, designadamente:
- a)Assegurar, de forma permanente, a actualização dos ficheiros relativos aos agentes cuja gestão cabe à DGIA, nomeadamente:
1.º Averbamento, nas fichas curriculares, da situação funcional referente a cada agente;
2.º Averbamento, nas mesmas fichas, das alterações aos respectivos dados pessoais, como mudanças de estado, residência, habilitações, etc.;
3.º Averbamento das alterações resultantes de reconversão, reclassificação e rectificação da categoria funcional efectuadas;
4.º Envio, à Direcção de Serviços de Administração, das fichas curriculares dos agentes que deixaram de pertencer ao quadro geral de adidos;
- b)Satisfazer os pedidos formulados por outros sectores da DGIA sobre elementos existentes nos ficheiros;
- c)Proceder às operações de selecção dos agentes disponíveis, com o fim de satisfazer pedidos de indicação ou colocação dos serviços e organismos requisitantes;
- d)Elaborar periodicamente estatísticas dos agentes na disponibilidade e dos já desvinculados;
- e)Executar todas as acções visando a colocação dos funcionários e agentes ainda na disponibilidade;
- f)Analisar os pedidos e propor a frequência de acções de formação, nos termos do Decreto-Lei n.º 294/76 e demais legislação;
- g)Executar todas as acções tendentes à integração dos funcionários e agentes referidos na alínea e) do artigo 2.º, designadamente a elaboração das tabelas de equivalência, listas nominativas e despachos conjuntos necessários;
- h)Elaborar as listas dos funcionários a desvincular do quadro geral de adidos, em virtude da sua integração nos termos da alínea anterior.