À Direcção de Serviços de Administração compete, designadamente:
- a)Efectuar todas as operações inerentes à gestão administrativa do pessoal do quadro geral de adidos, bem como a administração do pessoal em serviço na DGIA;
- b)Elaborar a gestão do orçamento e as operações de contabilidade referentes à situação salarial do pessoal referido na alínea a);
- c)Administrar e garantir a salvaguarda do património histórico-cultural, documental, financeiro e imobiliário dos serviços da ex-administração ultramarina, até à sua completa transferência para os competentes organismos homólogos, bem como do património a cargo da DGIA;
- d)Assegurar a resolução dos problemas relativos à ex-administração ultramarina que não estejam cometidos a outros organismos;
- e)Proceder à regularização dos adiantamentos efectuados nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 819/76, de 12 de Novembro.