Excluem-se da aplicação deste diploma, sem prejuízo do que seja determinado em legislação específica:
- a)Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola com direito aos benefícios constantes do instrumento de regulamentação colectiva do trabalho do sector bancário;
- b)Os beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, salvo quanto à garantia do valor mínimo de pensão estabelecido no artigo 4.º;
- c)Outros grupos de beneficiários não abrangidos pelo Centro Nacional de Pensões.