- 1 -O pedido de visto de escala deve ser acompanhado de cópia do título de transporte para o país de destino final, bem como de prova de que o passageiro se encontra habilitado com o correspondente visto de entrada nesse país, sempre que exigível.
- 2 -[Revogado].
Artigo 16.º — Visto de escala
Versão 3Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024
Alterado
Em vigor de 19/03/2013 a 17/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 2/2013 - 1.ª Série(18/03/2013)
Comparar com a versão em vigorOriginal