- 1 -O pedido de visto de residência previsto no artigo 61.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é acompanhado dos documentos que atestem um dos requisitos previstos no n.º 1 do mesmo artigo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 32.º — Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural
AlteradoVersão 4Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024
Alterado
Em vigor de 01/10/2018 a 17/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 9/2018 - 1.ª Série(11/09/2018)
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Em vigor de 19/03/2013 a 30/09/2018
Decreto Regulamentar n.º 2/2013 - 1.ª Série(18/03/2013)
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