- 1 -A Inspeção-Geral da Administração Interna realiza, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria ao procedimento das autorizações de residência para atividade de investimento, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 58/2012, de 14 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2012, de 12 de julho, dando conhecimento das conclusões e recomendações à 1.ª comissão da Assembleia da República.
- 2 -As conclusões e recomendações referidas no número anterior são disponibilizadas no sítio do portal do Governo.
Artigo 65.º-I — Auditoria
RevogadoVersão 3Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 3
Revogado desde 18/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 9/2018 - 1.ª Série(11/09/2018)
Revogado
Aditado
Em vigor de 03/09/2015 a 30/09/2018
Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015 - 1.ª Série(02/09/2015)