- 1 -Do pedido para se mudar a categoria de uma agência de viagens e turismo deverá constar obrigatoriamente:
- a)Identificação da requerente;
- b)Indicação expressa sobre se há alteração do director técnico da agência e, em caso afirmativo, identificação completa do novo director;
- c)Justificação da mudança pretendida;
- d)Indicação dos elementos referidos no n.º 1 do artigo 2.º que sofram qualquer alteração em consequência da mudança requerida.
- 2 -O pedido será instruído com, pelo menos, os seguintes documentos:
- a)Certidão da competente Conservatória do Registo Comercial, com indicação da sede social, do capital e dos administradores ou gerentes;
- b)Certificados do registo criminal dos administradores ou gerentes.
- 3 -É aplicável nestes casos o disposto no n.º 4 do artigo 2.º
Artigo 4.º
Vigente desde: 31/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979