- 1 -Do pedido para mudar o estabelecimento de uma agência de viagens e turismo para outro município deverá constar obrigatoriamente:
- a)Identificação do requerente;
- b)A nova localização do estabelecimento da agência;
- c)Identificação expressa sobre se há alteração do director técnico da agência e, em caso afirmativo, identificação completa do novo director;
- d)Justificação da mudança pretendida.
- 2 -O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão da competente Conservatória do Registo Comercial, com identificação da sede social e dos administradores, directores ou gerentes;
- b)Certidão comprovativa de se poder adoptar a firma social na nova localidade, se a mudança implicar a mudança da sede social;
- c)Certificados do registo criminal dos administradores ou gerentes.
- 3 -É aplicável nestes casos o disposto no n.º 4 do artigo 2.º
Artigo 3.º
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979