- 1 -As agências de viagens não poderão usar classificação diferente da que lhes tenha sido atribuída.
- 2 -Na publicidade, correspondência e facturas respeitantes à agência deverá indicar-se, por forma clara, o nome da agência, a sua classificação e o número do respectivo alvará.
Artigo 41.º
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979