Em caso de rescisão ou caducidade antecipada do seguro, sem se verificar a sua renovação, a companhia de seguros fica obrigada a comunicar o facto à Direcção-Geral do Turismo, no prazo máximo de oito dias antes de o evento ter lugar, ou, se tal não lhe for possível, nos oito dias seguintes.
Artigo 50.º
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979