Além dos elementos referidos no artigo anterior, deverão ainda constar do registo, sempre que se verifiquem, mais os seguintes:
- a)Localização das sucursais ou delegações;
- b)Identificação do director técnico da sucursal ou do responsável pela delegação;
- c)Identificação da empresa exploradora do estabelecimento;
- d)Identificação dos administradores, directores ou gerentes desta empresa;
- e)Identificação dos meios previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 359/79 de que a agência seja proprietária ou exploradora, com indicação da respectiva localização e categoria e da qualidade em que a agência intervém ou do número de unidades utilizadas e respectivas características, consoante o caso.