- 1 -A passagem do novo alvará, resultante da mudança de localização do estabelecimento, dependerá da verificação das seguintes condições:
- a)Satisfazerem as novas instalações da agência os requisitos legalmente fixados;
- b)Ter sido celebrada a escritura de alteração do pacto social que a mudança tiver determinado;
- c)Ter sido dado cumprimento às condições que tiverem sido fixadas no despacho que concedeu a licença;
- d)Ter sido devolvido o alvará anterior.
- 2 -Aplicar-se-á neste caso o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -A emissão do novo alvará determinará o encerramento do anterior estabelecimento.
Artigo 7.º
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979