- 1 -A passagem do alvará resultante da mudança de categoria de uma agência de viagens dependerá da verificação das seguintes condições:
- a)Ter sido celebrada a escritura de alteração do pacto social, se for caso disso;
- b)Ter sido prestada a caução fixada;
- c)Ter sido efectuado o seguro de responsabilidade civil;
- d)Estarem cumpridas as demais condições que tiverem sido fixadas no despacho que concedeu a licença;
- e)Ter sido devolvido o alvará anterior.
- 2 -Aplicar-se-á neste caso o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 7.º, se for caso disso.
Artigo 8.º
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979