As agências de viagens e turismo que não observarem as prescrições do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 359/79 sujeitam-se às seguintes penalidades:
- a)Multa de 1000$00 a 5000$00, se se verificar não estarem habilitadas a fornecer indicações actualizadas, relativamente ao n.º 2 do referido artigo;
- b)Multa de 2500$00 a 10000$00, quando se recusarem a expor e distribuir o material de propaganda que lhes for enviado pelos serviços centrais de turismo e órgãos locais de turismo.