- 1 -O júri avindor reunirá a pedido de 2 dos seus membros ou sempre que o seu presidente o julgue necessário.
- 2 -As sessões do júri avindor só funcionam legalmente quando estiverem presentes os seus 3 membros.
Artigo 23.º — (Funcionamento do júri avindor)
Vigente desde: 04/11/1982
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Em vigor desde 04/11/1982