As funções inerentes ao cargo de membro do júri avindor são gratuitas, tendo no entanto direito a ser reembolsados quer das despesas efectuadas por motivo das investigações e diligências efectuadas, quer das remunerações perdidas durante aquele período.
Artigo 26.º — (Reembolso de despesas e de remunerações perdidas)
Vigente desde: 04/11/1982
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Em vigor desde 04/11/1982