- 1 -O SIIFSE é o instrumento de gestão, certificação, registo de fluxos financeiros, controlo, acompanhamento, avaliação, monitorização física e financeira das operações apoiadas pelo FSE.
- 2 -Para consecução do previsto no número anterior, todos os PO com intervenção do FSE são integrados no SIIFSE.
- 3 -O SIIFSE deve assegurar a plena desmaterialização dos procedimentos e dos circuitos de informação.
Artigo 11.º — Sistema de informação
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007