- 1 -A modalidade de acesso por contratação pública é operacionalizada nos termos da legislação nacional relativa à contratação pública, a aplicar com as devidas adaptações, visando a dinamização de projectos orientados para a consecução de determinados objectivos no quadro da promoção das políticas públicas relevantes para a intervenção do FSE.
- 2 -Os cadernos de encargos que enquadram os projectos a realizar devem especificar, entre outros requisitos técnicos, os objectivos, as metodologias de desenvolvimento, os critérios e requisitos de qualidade, bem como a definição e a quantificação dos resultados a atingir.
- 3 -A esta modalidade de acesso está associado um sistema de financiamento específico, bem como regras procedimentais e de organização dos processos contabilístico e técnico próprias, a definir em cada procedimento de contratação pública.
- 4 -Face à especificidade desta modalidade de acesso, o programa do procedimento de contratação pública, incluindo o caderno de encargos, é submetido a parecer prévio do IGFSE, I. P., e aprovado pelas comissões ministeriais de coordenação dos respectivos PO.
Artigo 25.º — Modalidade de acesso por contratação pública
Vigente desde: 10/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2007