- 1 -A entidade deve devolver à autoridade de gestão o termo de aceitação da decisão de aprovação, devidamente assinado, por correio registado com aviso de recepção, no prazo de 15 dias contados da data da assinatura do aviso de recepção da correspondente notificação.
- 2 -Nos casos de deferimento do pedido de alteração à decisão de aprovação que implique uma modificação do plano financeiro, ou em que, de acordo com o regulamento específico, se exija uma decisão expressa da autoridade de gestão, a decisão alterada dá origem a um novo termo de aceitação, em obediência ao disposto no número anterior.
Artigo 29.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007