- 1 -As autoridades de gestão dos PO financiados pelo FSE têm direito, em conformidade com o disposto nos números seguintes, a um adiantamento, de valor correspondente a 5 % da dotação total do PO, repartido em duas fracções, de 2 % e 3 %, a atribuir, respectivamente, nos anos de 2007 e 2008, ao reembolso intermédio das despesas efectuadas e pagas e ao saldo final do programa, nos seguintes termos:
- a)Os pedidos de reembolso das despesas efectuadas e pagas devem ser apresentados pelas autoridades de gestão ao IGFSE, I. P., mensalmente, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam, nos moldes que por este vierem a ser definidos, devendo ser acompanhados da informação relativa às despesas efectuadas e pagas pelas entidades beneficiárias e distinguir, ao nível de cada eixo prioritário, as despesas pagas em cada região;
- b)As autoridades de gestão têm direito anualmente, até 12 reembolsos intermédios por cada PO;
- c)O somatório do adiantamento com os reembolsos intermédios das despesas efectuadas e pagas não pode exceder 95 % da dotação total do PO;
- d)As autoridades de gestão têm direito ao saldo final do PO, no prazo de 30 dias após a transferência pela Comissão Europeia do respectivo montante.
- 2 -O regime dos fluxos financeiros entre o IGFSE, I. P., ou entre o organismo de pagamento por ele designado, mediante delegação, e os organismos intermédios é definido em protocolo estabelecido entre estas partes e a autoridade de gestão.
- 3 -O disposto nos números anteriores fica condicionado aos fluxos financeiros da Comissão Europeia.
Artigo 39.º — Financiamento à gestão
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007