- 1 -Os regulamentos específicos dos PO aprovados no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) mantêm-se em vigor até ao encerramento dos mesmos, salvo disposição expressa em contrário.
- 2 -Até à entrada em vigor dos regulamentos específicos dos PO para o período de programação 2007-2013 podem aplicar-se os regulamentos referidos no número anterior, desde que não contrariem os novos regulamentos comunitários, a decisão que aprova o respectivo programa e as normas relativas ao regime de financiamento à gestão e às entidades beneficiárias previstas no presente decreto regulamentar.
Artigo 50.º — Regulamentos específicos do QCA III
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007