- 1 -Aos pedidos de financiamento aprovados no âmbito do QCA III aplica-se o regime previsto no Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, nas Portarias n.os 799-B/2000, de 20 de Setembro, e 296/2002, de 19 de Março, e no Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro.
- 2 -Aos projectos iniciados antes da entrada em vigor do presente decreto regulamentar e dos regulamentos específicos aplicáveis no período de programação 2007-2013 e integrados em candidaturas apresentadas no âmbito do período de programação 2007-2013 podem aplicar-se, até à sua conclusão, o regime contido nos diplomas referidos no número anterior, bem como os regulamentos específicos referidos no n.º 1 do artigo anterior, desde que não contrariem os regulamentos comunitários e a decisão de aprovação do respectivo PO.
Artigo 51.º — Processos em curso
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007