- 1 -O IGFSE, I. P., e as autoridades de gestão dos PO financiados pelo FSE podem definir orientações técnicas com base nas normas constantes do presente decreto regulamentar e diplomas conexos, que são objecto de adequada divulgação, de modo a assegurar o seu conhecimento.
- 2 -As orientações técnicas, referidas no número anterior, da iniciativa das autoridades de gestão, são submetidas a parecer prévio do IGFSE, I. P.
Artigo 6.º — Orientações
Vigente desde: 10/12/2007
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