- 1 -A regulamentação contida no presente decreto regulamentar prevalece sobre as disposições constantes dos regulamentos específicos aplicáveis aos PO, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Os regulamentos específicos dos PO financiados pelo FSE são elaborados pelas respectivas autoridades de gestão e submetidos a parecer prévio do IGFSE, I. P.
- 3 -Os regulamentos específicos são aprovados pelas comissões ministeriais de coordenação dos respectivos PO e publicados no Diário da República.
Artigo 5.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 10/12/2007
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Em vigor desde 10/12/2007