- 1 -A direcção do centro de saúde é composta por quatro membros nomeados pelo conselho directivo da administração distrital de saúde, ouvido o conselho distrital de saúde, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, e inclui:
- a)Um médico da carreira de saúde pública;
- b)Um médico da carreira de clínica geral;
- c)Um enfermeiro;
- d)Um funcionário administrativo.
- 2 -Os membros da direcção serão recrutados entre os profissionais de saúde de mais alto grau na carreira que prestem serviço no centro de saúde, tendo preferência os que tiverem formação complementar na área de administração de saúde ou, no caso dos enfermeiros, os que tiverem o curso de especialização ou o curso de aperfeiçoamento de saúde pública.
- 3 -O director do centro de saúde será nomeado, nos termos deste artigo, de entre os médicos que integram a direcção, com preferência para os que tiverem formação complementar na área de administração de saúde.
Artigo 18.º — (Composição da direcção do centro de saúde)
Vigente desde: 31/12/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1979