- 1 -Os centros comunitários de saúde, adiante designados abreviadamente por centros de saúde, são as unidades orgânicas e funcionais básicas da prestação de cuidados primários de saúde.
- 2 -Os centros de saúde estarão implantados junto aos utentes, assumindo activamente a responsabilidade relativa às necessidades essenciais de saúde de uma comunidade definida.
Artigo 2.º — (Serviços prestadores de cuidados primários)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979