É reconhecida aos utentes a liberdade de escolha do responsável pela prestação de cuidados primários de saúde, salvo as restrições impostas pelo limite dos recursos humanos e técnicos de cada centro de saúde.
Artigo 5.º — (Livre escolha do médico)
Vigente desde: 31/12/1979
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Em vigor desde 31/12/1979