As quotas poderão ser fixadas em base diferente do referido no artigo precedente, se tal for decidido pela assembleia de agricultores e previsto no regulamento respectivo ou em assembleia geral das cooperativas de rega.
Artigo 10.º — (Critério de fixação de quotas)
Vigente desde: 12/11/1982
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Em vigor desde 12/11/1982