Os vogais da junta de agricultores respondem solidariamente perante os proprietários pelos actos praticados contra o disposto neste Regulamento e na lei geral, salvo se não tiverem tomado parte nas respectivas deliberações ou tiverem emitido expressamente voto contrário.
Artigo 16.º — (Vinculação dos membros da junta)
Vigente desde: 12/11/1982
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Em vigor desde 12/11/1982