- 1 -A junta de agricultores reúne uma vez por mês em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que mais de metade dos vogais o entendam, só podendo deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros, ficando um dos vogais encarregado do expediente corrente no intervalo entre as reuniões.
- 2 -As reuniões são em dia certo de cada mês marcado no começo do ano; as reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com o mínimo de 3 dias de antecedência e com a menção dos assuntos a versar.
- 3 -As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 15.º — (Reuniões das juntas de agricultores)
Vigente desde: 12/11/1982
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Em vigor desde 12/11/1982