(Equiparação de serviços das Direcções Distritais de Finanças de Lisboa e Porto a divisões e nomeação, a título excepcional, dos directores dos departamentos de fiscalização tributária.)
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- 3 -Os funcionários que chefiem os serviços referidos no n.º 1 são nomeados por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta do director-geral, e são equiparados, para todos os efeitos, a chefe de divisão.